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Evinis Talon

TRF1: mantida pena imposta pela fraude em financiamento do BNDES

07/04/2023

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TRF1: mantida pena imposta pela fraude em financiamento do BNDES

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um gerente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), o funcionário de uma empresa frigorífica e um empresário, por terem obtido financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com apresentação de documentos falsos, em Ituiutaba/MG.

O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, destacou em seu voto que o empresário obteve financiamento nos programas BNDES Automático no valor de R$880.000, e Moderagro, de R$200.000 reais, tendo como agente repassador o BDMG, para implantação em parceria com uma empresa frigorífica de uma granja para criação de suínos, composta por seis galpões, totalizando 7.938 m2.

O magistrado informou que o BNDES constatou irregularidades na aplicação de recursos no valor de R$749.676, reais relativos à prestação de serviço de construção civil prestados, porque foram apresentados recibos emitidos com data posterior à da efetiva prestação dos serviços – as obras se iniciaram em julho de 2006 com recursos próprios da empresa frigorífica, os quais seriam restituídos quando fossem liberados os valores obtidos pelo financiamento.

Além disso, ficou comprovado que o gerente do BDMG orientou o empresário e o funcionário do frigorífico a substituírem as notas do período de julho de 2006 a janeiro de 2007, por recibos falsos que pudessem ser apresentados ao BNDES.

O relator ressaltou que a Lei 7.492/1986 define os crimes contra o sistema financeiro nacional e, entre eles, está o de obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira, com pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa, aumentados de ¿, se o crime é cometido contra uma instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento, como no caso do BNDES.

Diante disso, a Terceira Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo 0065839-04.2010.4.01.3800/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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