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Evinis Talon

TRF1: barras de ouro não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo

26/08/2024

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TRF1: barras de ouro não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a uma empresa de mineração o pedido de restituição de cinco barras de ouro apreendidas na Rodovia TO-080, na altura do município de Paraíso do Tocantins, durante patrulhamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No momento da apreensão, nenhum dos quatro ocupantes do veículo abordado pela PRF conseguiu comprovar a origem das barras de ouro avaliadas em mais de R$ 800 mil.

Ao analisar o pedido da firma, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a apelante apresentou nota fiscal eletrônica do material apreendido para justificar a origem lícita do bem, mas, segundo a magistrada, o documento foi expedido no dia seguinte à apreensão, o que indica que o fato somente ocorreu em razão do confisco do material.

“Corrobora, ainda, com a ilegalidade da extração o fato de a apelante não possuir autorização para a exploração de minério de ouro, tampouco o seu transporte para comercialização, o que demonstra a fragilidade das razões do pedido”, afirmou a relatora.

Com isso, para a desembargadora federal, considerando que prossegue a investigação e que os objetos ainda interessam ao processo administrativo e/ou judicial, deve permanecer a apreensão dos bens.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para manter a sentença do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO).

Processo: 1004759-20.2023.4.01.4300

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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