TJRN: nulidade da prova – encomenda aberta na DENARC
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Apelação Criminal nº 0105397-18.2020.8.20.0001, decidiu que sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.
Confira a ementa abaixo:
“(…) Principiando pela aduzida ilicitude da prova por violação ao sigilo de correspondência (…), penso merecer guarida em termos. (…) Com efeito, a conduta adotada durante a persecução criminal não obedeceu, em absoluto, os ditames legais hábeis a tutelar o direito fundamental suso (art. 5º, XII, da CF) e, ainda, afrontou a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (RE 1116949): “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”. (…)”. (APELAÇÃO CRIMINAL, 0105397-18.2020.8.20.0001, Des. Saraiva Sobrinho, Câmara Criminal, JULGADO em 25/05/2023, PUBLICADO em 25/05/2023)
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