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TJMS: Tribunal decide que cabe ao réu analisar se o “sursis” é mais gravoso

18/03/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 17 de março de 2020 (leia aqui).

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao apelo interposto por um homem, inconformado com a sentença de primeiro grau que o condenou. Os magistrados mantiveram a condenação do réu. Todavia, de ofício, o 2º Vogal aplicou o sursis em favor do sentenciado, questão que não foi apreciada pelo relator e pelo 1º Vogal.

Assim, o réu apresentou recurso de embargos infringentes e de nulidade, ante a divergência instaurada. Nos embargos, os desembargadores da 2ª Seção Criminal deram provimento ao recurso a fim de prevalecer o voto minoritário proferido pelo 2º Vogal, que concedeu, de ofício, o benefício da suspensão condicional da pena.

Em seu voto, o relator dos embargos, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, afirmou que cabe ao recorrente considerar que a condição imposta é mais gravosa do que o cumprimento da pena privativa de liberdade.

“Apenas a título de fundamentação, devo consignar que a concessão de suspensão condicional da pena objetivamente é ato benéfico ao sentenciado, mas que impõe certa restrição pessoal, justificada por decorrer de condenação criminal. Na audiência admonitória a ser designada, o embargante tem direito de renunciar ao benefício, caso entenda ser mais gravoso, quanto ao cumprimento das condições impostas”, escreveu o relator.

Entenda o caso – O réu foi condenado a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do delito de lesão corporal, em situação de violência doméstica (art. 129, § 9°, do Código Penal).

Em primeiro grau, o juiz afirmou na sentença que não deferia ao réu os benefícios da suspensão condicional da pena (sursis) por entender que seria mais gravoso, apesar de o agente ter direito à benesse, por preencher os requisitos do art. 77 do Código Penal.

O réu apresentou recurso de apelação, postulando apenas sua absolvição.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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