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TJMG: configuração do crime de apropriação de coisa achada

31/10/2023

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TJMG: configuração do crime de apropriação de coisa achada

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação criminal nº 1.0000.23.102454-8/001, decidiu que “para configuração do crime de apropriação de coisa achada, que se caracteriza pelo ânimo de assenhoramento definitivo do bem extraviado de seu proprietário, impõe-se, além da apoderamento da coisa extraviada, a ausência de sua restituição no prazo de 15 dias, seja ao legítimo proprietário ou à autoridade competente”.

Confira a ementa abaixo:

Apelação criminal. Apropriação de coisa achada. Intenção do agente de ter a coisa para si com ânimo de assenhoramento. Conduta mista. Comissiva: apoderamento da coisa. Omissiva: ausência de restituição ao dono ou entrega às autoridades no prazo de 15 dias. Ausência de decurso do prazo de 15 dias. conduta atípica. Absolvição. – Para configuração do crime de apropriação de coisa achada, que se caracteriza pelo ânimo de assenhoramento definitivo do bem extraviado de seu proprietário, impõe-se, além da apoderamento da coisa extraviada, a ausência de sua restituição no prazo de 15 dias, seja ao legítimo proprietário ou à autoridade competente. – Apreendido o bem extraviado do proprietário com aquele que dele se apropriou antes do decurso de 15 dias, em que possível a entrega à autoridade competente, não é possível atribuir ao agente o ânimo de assenhoramento definitivo (animus rem sibi habendi), de forma que a conduta é atípica. (TJMG – Apelação criminal 1.0000.23.102454-8/001, Relator: Des. Marcílio Eustáquio Santos, 7ª Câmara Criminal, j. em 06/09/2023, p. em 06.09.2023)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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