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Evinis Talon

TJDFT define sobre a valoração das consequências do crime

16/10/2023

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TJDFT define sobre a valoração das consequências do crime

A Segunda Turma Criminal do TJDFT decidiu, no processo nº 0089262-11.2008.8.07.0001, que “as consequências do crime somente poderão ser valoradas como circunstância judicial de especial reprovação quando do crime resultem efeitos gravosos, desvinculados da normal produção do resultado típico”.

Confira a ementa abaixo: 

PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSEQUENCIAS. INERENTES A CONDUTA TÍPICA. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o acusado praticou o crime de roubo descrito na denúncia, a condenação é medida que se impõe. 2. No tocante as consequências do crime somente poderão ser valoradas como circunstância judicial de especial reprovação quando do crime resultem efeitos gravosos, desvinculados da normal produção do resultado típico referente aos crimes contra o patrimônio. 3. Dado parcial provimento ao recurso. Maioria. (TJ-DF 20080111075389 0089262-11.2008.8.07.0001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 24/11/2016, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 05/12/2016 . Pág.: 182/191)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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