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Evinis Talon

TJ/PB: Policiais acusados do crime de lesão corporal seguida de morte são condenados à perda da função pública

28/03/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 26 de março de 2019 (leia aqui), referente à Apelação Cível nº 0001073-76.2013.815.0351.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao apelo do Ministério Público estadual para determinar a perda da função pública de três policiais militares, acusados de espancarem um cidadão suspeito de uma infração penal, o qual acabou morrendo em decorrência das agressões sofridas. O relator da Apelação Cível nº 0001073-76.2013.815.0351 foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

A conduta dos policiais foi apurada em processo judicial criminal, que culminou com a condenação dos três a uma pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Por serem servidores públicos, o MP ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa, pleiteando a perda da função pública que estavam exercendo à época da sentença ou cassação da aposentadoria ou da reserva ou inatividade remunerada, além da suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

Na primeira instância, o pedido do Ministério Público foi julgado procedente em parte. O juiz sentenciante aplicou aos réus as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pelo agente. O MP recorreu, pedindo a condenação dos policiais quanto à perda da função pública. Houve apelo, também, dos policiais para diminuir ou excluir a multa imposta na sentença.

O relator, juiz Tércio Chaves, acolheu, tão somente, o apelo do MP, por considerar que o ilícito administrativo cometido pelos recorrentes é incompatível com a função pública por eles exercida, qual seja, a de proteger os cidadãos da ação de criminosos. “Saliente-se que o policial que pratica crime trai a corporação policial e lança desconfiança sobre a própria instituição, desacreditando, por via reflexa, o prestígio da corporação perante a sociedade”, destacou, ao condenar os policiais à perda da função pública.

O relator manteve, ainda, as demais sanções impostas pelo magistrado sentenciante, quais sejam, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e multa civil, no montante correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida pelos apelantes.

Da decisão da Terceira Câmara cabe recurso.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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