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Evinis Talon

TJ/ES: Estado é condenado a indenizar homem processado por crime praticado por outra pessoa

18/09/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no dia 16 de setembro de 2019 (leia aqui).

O Estado do Espírito Santo foi condenado a pagar mais de R$20 mil em indenização a um homem que foi processado por um crime cometido por outra pessoa. O erro de identificação foi reconhecido somente um ano após a notificação judicial do requerente. A decisão é do juiz Valeriano Cezário Bolzan, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante.

Segundo o autor, ele foi surpreendido por um oficial de justiça, que foi a sua residência e lhe notificou de um processo criminal ajuizado contra ele e mais duas pessoas. A ação era referente à prática dos crimes de roubo, receptação com emprego de arma de fogo e agressão física. Ele acrescentou que desconhecia os fatos relacionados àquela citação e que, por isso, procurou um advogado para sua defesa.

Em continuidade, o autor narrou que, após muita dificuldade, conseguiu descobrir quem teria praticado o crime do qual ele era acusado. Foi descoberto que esse terceiro, quando autuado em flagrante, deu o nome do autor para se livrar da persecução penal. Essa pessoa teria, inclusive, beneficiado-se de livramento condicional, em razão do requerente não possuir antecedentes, ao contrário do responsável pelos crimes.

O autor destacou que não foi feita a conferência dos dados pessoais do preso em flagrante, caso contrário teriam percebido que ele não era quem dizia ser. O requerente também ressaltou que somente um ano após a notificação judicial houve o reconhecimento do erro. Após estes fatos, o Ministério Público excluiu o requerente da ação criminal, todavia, o autor defendia que sua honra e moral, àquela altura, já haviam sido violados.

Em contrapartida, o Estado defendeu que não havia prova de responsabilidade subjetiva e que, caso os fatos fossem comprovados, teriam gerado um “mero aborrecimento”, o qual não motivaria indenização.

Em análise do caso, o juiz Valeriano Bolzan considerou que não haviam controvérsias sobre o ocorrido, uma vez que o Estado não negou as alegações e ainda apresentou provas que reportavam o caso. “[…] O Estado, no momento do flagrante, perguntou o nome do meliante e se satisfez com a afirmação”, disse.

Em continuação, o magistrado considerou que a situação vivida pelo autor não foi um mero aborrecimento, mas que ela abalou a dignidade, idoneidade e saúde mental do requerente. “Veja que a falta de padrões mínimos de segurança, qualidade, eficiência e competência na atuação, o Estado foi capaz, em um só ato: de dar livramento condicional a um criminoso reincidente e foragido, e de receber a denúncia, citar e manter no polo passivo da ação criminal uma pessoa que nunca praticou delito algum e que, por óbvio, nunca esteve detido e identificado criminalmente”, acrescentou Bolzan.

Desta forma, o juiz considerou que o autor da ação faz jus à indenização e, assim, condenou o Estado ao pagamento de R$12 mil referentes aos danos morais sofridos pelo autor. O magistrado também sentenciou o requerido ao pagamento de R$10,2 mil em indenização por danos materiais, os quais são relativos aos gastos advocatícios do autor. “Também faz jus o requerente a ser indenizado pelos valores gastos com a contratação de advogada […] Conforme comprovado nos autos, apenas após a intervenção do advogado do autor […] que foi determinada a realização de perícia papiloscópica, que comprovou o que ele alegava”, concluiu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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