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Evinis Talon

TJDFT: condenado por estelionato deverá restituir valores

06/03/2019

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TJDFT: condenado por estelionato deverá restituir valores

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 1º de março de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0700072-95.2019.8.07.0005.

Juíza titular do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou um réu, responsabilizado anteriormente pela prática de estelionato, a restituir ao autor, vítima do delito, os valores obtidos de forma maliciosa.

O autor narrou que, em novembro de 2014, o réu lhe ofereceu oportunidade de emprego, cobrando, para fins de garantia, R$ 4 mil a título de comissão – valor que foi pago à vista. Contou ainda que, como forma de dar legitimidade ao negócio, foram recolhidos documentos e indicado endereço para entrega do uniforme de trabalho. Ao chegar no local, os empregados da empresa disseram desconhecer a pessoa do réu. O autor acrescentou que os fatos foram comunicados ao Ministério Público, dando origem ao processo 2015.05.1.011410-9, no qual o demandado foi condenado pela prática de estelionato. Assim, pediu a condenação do requerido a restituir a quantia de R$ 4 mil.

O réu, apesar de regularmente citado, deixou de comparecer à audiência, o que implicou sua revelia (art. 20, Lei 9.099/95). “Ausentes as exceções previstas no art. 345 do Código de Processo Civil, incide o principal efeito da revelia, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo requerente”, asseverou a magistrada – que também verificou a condenação do réu, em consulta aos autos 2015.05.1.011410-9, pela prática do delito previsto no art. 171 do Código Penal. A juíza salientou que os fatos alegados pelo autor, neste processo, tinham identidade com os narrados na referida ação penal.

A magistrada destacou que “diante da submissão dos fatos ao crivo do juízo criminal, a este juízo não cabe imiscuir-se nas questões já decididas, sobre as quais vislumbra-se a existência de coisa julgada material. (…) A existência do fato ou autoria não são passíveis de questionamento pelo juízo cível”. Ainda, registrou que a responsabilidade civil independe da criminal, conforme estabelecido pelo art. 935 do Código Civil,– e trouxe a definição do crime de estelionato: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Por fim, a magistrada destacou que esse “erro” não é o do artigo 138, do Código Civil, mas o erro “qualificado”, que caracteriza o dolo. Assim, concluiu: “Todos os elementos (do dolo) encontram-se presentes no caso concreto, o que significa que o contrato celebrado entre as partes padece de vício de vontade, o que autoriza a sua anulação e implica na consequente devolução do valor obtido maliciosamente pelo requerido”. O réu deverá restituir R$ 4 mil ao autor, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar do desembolso, 15/11/2014.

Cabe recurso da sentença.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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