TJ/AC: Tribunal Pleno mantém exclusão de candidato ao cargo de agente policial condenado por violência doméstica
Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Acre no dia 10 de janeiro de 2019 (clique aqui).
Decisão considerou que não houve abuso ou ilegalidade do ato administrativo que excluiu o candidato em função da sua condenação.
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de um candidato ao cargo de agente policial, condenado por violência doméstica. O impetrante havia entrado com o Mandado de Segurança n°1001672-95.2015.8.01.0000 pedindo para ser reinserido no certame e autorizado a participar da próxima fase do concurso.
A exclusão do impetrante ocorreu na fase de investigação social e criminal e ele entrou com o pedido liminar, mas os membros da Corte de Justiça Acreana, à unanimidade, denegaram a segurança pretendida, seguindo o voto da relatora do caso, desembargadora Eva Evangelista.
Na decisão, publicada na edição n°6.269 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (8), é expresso que não houve abuso ou ilegalidade no ato administrativo que excluiu o candidato, pois ele “apresentou conduta desabonadora, incompatível com o exercício da função policial, restando julgado e condenado pela prática de delito de lesões corporais e ameaça objeto de violência doméstica”.
Em seu voto, a desembargadora Eva Evangelista ressaltou sobre as exigências para o cargo. “A carreira policial a que almeja o candidato exige imaculada honra, reputação e conduta, em virtude das peculiaridades do cargo de policial, bem como lisura e exemplar comportamento perante a sociedade”, anotou a magistrada.
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