STJ: a validade da prova obtida por cooperação internacional depende da lei do país de origem
STJ: a validade da prova obtida por cooperação internacional depende da lei do país de origem No Processo em segredo de justiça, julgado em 6/5/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a prova obtida por meio de cooperação internacional em matéria penal deve ter como parâmetro de validade a lei do Estado no qual foi produzida, nos termos do art. 13 da LINDB, podendo, contudo, não ser admitida no processo