
STJ: no crime previsto no art. 240 do ECA, justifica-se a culpabilidade acentuada
STJ: no crime previsto no art. 240 do ECA, justifica-se a culpabilidade acentuada No AREsp 3.032.889-SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1 – no crime do art. 240 do ECA, a produção clandestina de pornografia infantil no ambiente doméstico, com violação da intimidade da vítima por pessoa que se aproveitou da relação de confiança e coabitação, justifica a culpabilidade acentuada, independentemente da análise isolada da idade ou da quantidade




































