
STJ: trabalho externo não gera concessão de prisão domiciliar
STJ: trabalho externo não gera concessão de prisão domiciliar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1941333/MG, decidiu que “a autorização para o trabalho externo, por si só, não implica na concessão da prisão domiciliar ao apenado em regime semiaberto”. Ainda, “a concessão de prisão domiciliar somente será devida se efetivamente o direito ao trabalho externo for cerceado ao recorrido em razão da situação pandêmica”. Confira a ementa relacionada: PENAL.






























