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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: trabalho externo não gera concessão de prisão domiciliar

STJ: trabalho externo não gera concessão de prisão domiciliar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1941333/MG, decidiu que “a autorização para o trabalho externo, por si só, não implica na concessão da prisão domiciliar ao apenado em regime semiaberto”. Ainda, “a concessão de prisão domiciliar somente será devida se efetivamente o direito ao trabalho externo for cerceado ao recorrido em razão da situação pandêmica”.  Confira a ementa relacionada:  PENAL.

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STJ: procedimento administrativo fiscal irregular não afeta a ação penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1964478/RS, decidiu que “eventuais irregularidades ocorridas no procedimento administrativo instaurado para a apuração do delito de descaminho não contaminam a ação penal”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CONFISSÃO E OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DELITO FORMAL. CONCLUSÃO DO

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Nova lei torna crime a violência institucional No dia 31 de março de 2022, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.321/2022 que altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional. Confira abaixo as alterações: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tipifica o crime de violência institucional. Art. 2º

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STJ: quesitos complexos podem anular Júri (Informativo 730) No AREsp 1.883.043-DF, julgado em 15/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “quesitos complexos, com má redação ou com formulação deficiente, geram a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri, por violação ao art. 482, parágrafo único, do CPP”. Informações do inteiro teor: Nos termos do art. 482, parágrafo único, do CPP, os quesitos deverão ser redigidos “em proposições afirmativas, simples e

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STJ: quebra dos registros de geolocalização x intimidade (Informativo 730)

STJ: quebra dos registros de geolocalização x intimidade (Informativo 730) No RMS 68.119-RJ, julgado em 15/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal”. Informações do inteiro teor: Na hipótese vertente, discute-se a possibilidade de decretação

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STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância

STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 701.703/GO, decidiu que “mesmo eventual nulidade absoluta, não pode ser declarada em supressão de instância, não se presumindo o prejuízo somente pelo fato do agravante ter sido condenado”, devendo a matéria ser apreciada pelo Tribunal Estadual na apelação.  Confira a ementa relacionada:  PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO

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STJ: é nula intimação em nome de advogado que não atua mais no feito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no PET no AREsp 1902776/SP, decidiu que é “nula a intimação feita equivocadamente em nome do advogado que não possui mandato para atuar no feito, em razão de anterior substabelecimento sem reserva de poderes”. Confira a ementa relacionada: QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÕES PROFERIDAS NESTA

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STJ: não é ilícito o uso de provas decorrentes de descoberta fortuita

STJ: não é ilícito o uso de provas decorrentes de descoberta fortuita A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1933067/PR, decidiu que “não é ilícito o uso de prova decorrente do seu encontro fortuito, sendo válidos os elementos obtidos casualmente, por ocasião do cumprimento autorizado de medida de obtenção de prova relativa a outro delito”.                          Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. FRAUDE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.

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STJ: dano permanente na lesão corporal não abrange dano psicológico ​Prevista no artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, a qualificadora de deformidade permanente no crime de lesão corporal exige que o delito tenha causado danos estéticos à vítima – não abrangendo, portanto, eventuais danos psicológicos. O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma do Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus para reduzir a pena imposta pelo Tribunal de Justiça de São

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