STJ: não se aplica a insignificância à apreensão das munições em contexto de tráfico de drogas
STJ: não se aplica a insignificância à apreensão das munições em contexto de tráfico de drogas No AgRg no AREsp 2.744.867-SC, julgado em 10/12/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a apreensão de munições em quantidade não considerada insignificante, aliada a apreensão de droga, petrechos do tráfico e expressivas quantias em dinheiro, perfaz cenário que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. Informações do inteiro teor: Nos termos da