
Omissão de notificação de doença
Omissão de notificação de doença O crime de omissão de notificação de doença está previsto no art. 269 do Código Penal. Omissão de notificação de doença Art. 269 – Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Atualizado em 28/02/2023.



























