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Evinis Talon

STM: Major é condenado por agredir colegas após consumo de álcool

03/07/2021

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STM: Major é condenado por agredir colegas após consumo de álcool

Um major da Aeronáutica foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a cinco meses de detenção, pelos crimes de lesão corporal leve e violência contra inferior. O julgamento confirmou integralmente o entendimento do Conselho de Justiça (primeira instância) sediado na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS).

As agressões foram praticadas pelo major contra um tenente e um sargento, no Comando da Aeronáutica (Canoas – RS), após uma confraternização realizada no período noturno, no dia 26 de outubro de 2018.

Segundo consta nos autos, após uma discussão, o major desferiu socos contra o tenente, bem como uma joelhada quando este já estava caído no chão. Tais agressões somente foram interrompidas com a interferência de um sargento, que em seguida foi também agredido pelo major.

As lesões foram confirmadas pelo Auto de Exame de Corpo de Delito, elaborado pelo Instituto-Geral de Perícias da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que concluiu pela existência de hematomas e escoriações em várias áreas do corpo das vítimas.

Ao se manifestar ao Conselho de Justiça, o acusado afirmou não se lembrar das agressões praticadas e disse não se reconhecer nas imagens gravadas pela câmera de segurança. Após a condenação na primeira instância, o réu recorreu ao STM, alegando, entre outras coisas, que o consumo de álcool havia comprometido sua “capacidade de compreender a ilicitude do fato”.

Embriaguez não exclui culpabilidade

No julgamento realizado no STM, o relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, concluiu que “a prodigalidade de imagens, de depoimentos e de exames de lesão corporal comprovam a existência do delito imputado ao apelante”.

Em contrapartida, o relator rebateu o argumento da defesa, segundo o qual o acusado teria agido de forma agressiva pelo fato de estar sob efeito de bebida alcóolica. “Quanto à tese defensiva de inimputabilidade decorrente de embriaguez, não tem como prosperar. Como se sabe, a embriaguez apta a excluir a responsabilidade penal é aquela em que o agente desconhece o efeito da substância, o que não é o caso presente”, afirmou.

“Na atual conjuntura social e considerando o nível intelectual e etário do apelante, não é admissível o desconhecimento das consequências danosas de quem abusa da ingestão de bebida. Anote-se que os envolvidos começaram a beber às 17h e as agressões ocorreram a partir das 24h, evidenciando um desmedido abuso de mais de sete horas de consumo etílico”, explicou o ministro.

Por fim, o Tribunal decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator e manter a sentença condenatória, que entendeu ser a conduta do major um fato típico, antijurídico e culpável, uma vez que não há excludente de ilicitude ou de culpabilidade.

Apelação 7000868-65.2020.7.00.0000

Fonte: Superior Tribunal Militar (STM) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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