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Evinis Talon

STJ: suspensa ação penal por furto de botijão de gás usado

05/01/2021

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STJ: suspensa ação penal por furto de botijão de gás usado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para suspender o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar um botijão de gás usado.

No STJ, a Defensoria Pública de Santa Catarina alegou que o paciente é primário e não possui antecedentes criminais. Argumentou também que o valor do bem furtado é irrisório, avaliado em cerca de R$ 25 à época dos fatos. Ele não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período (R$ 945). Ainda segundo a Defensoria, o botijão foi restituído.

No acórdão questionado, o Tribunal de Justiça catarinense decretou pena de dois meses e 20 dias de reclusão, mais dois dias-multa, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito consistente na limitação de fim de semana.

Insignificância

Ao deferir a liminar, o ministro Humberto Martins destacou que, em situações semelhantes, o STJ vem aplicando o princípio da insignificância, tendo em vista que se trata de furto simples de bem avaliado em montante irrisório. Nesses casos, a jurisprudência do tribunal é no sentido de acolher a tese da atipicidade material da conduta para suspender a ação penal contra o condenado.

“No caso, a primariedade do agente e o valor irrisório do objeto do furto permitem reconhecer, ao menos à primeira vista, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a mínima ofensividade da conduta”, concluiu.

A decisão de Martins é válida até a Quinta Turma apreciar o mérito do habeas corpus, que está sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Leia a decisão.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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