STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1557916/PA, decidiu que os crimes de sequestro e cárcere privado possuem natureza jurídica de delito permanente, cujo momento consumativos se inicia com o arrebatamento da vítima e se prolonga no tempo, perdurando até o momento em que a vítima recupera a sua liberdade.
Confira a ementa relacionada:
RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LEI DA ANISTIA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PERMANENTE DO DELITO. QUESTÃO SUSCITADA MAS NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO.
1. Hipótese em que a instância de origem incorreu em omissão quanto ao exame do caráter permanente do crime imputado ao réu, deixando de analisar a questão tanto para efeito de incidência da Lei da Anistia como para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, pois embora se tenha feito ligeira referência à “engenhosa tese do crime permanente”, não discutiu o tema sustentado pelo Ministério Público.
2. Os crimes de sequestro e cárcere privado, de fato, possuem natureza jurídica de delito permanente, cujo momento consumativo, iniciado com o arrebatamento da vítima, se prolonga no tempo e perdura até o momento em que a vítima recupera a sua liberdade. Precedentes.
3. Revela-se omisso o acórdão que não examinou a questão relativa à natureza permanente do crime imputado ao acusado, omissão não sanada com a oposição dos embargos declaratórios, razão pela qual restou malferido o art. 535, II, do Código de Processo Civil ou seu correspondente art. 619, do Código de Processo Penal.
4. Recurso provido. (REsp 1557916/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018)
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