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Evinis Talon

STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente

20/12/2023

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STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1557916/PA, decidiu que os crimes de sequestro e cárcere privado possuem natureza jurídica de delito permanente, cujo momento consumativos se inicia com o arrebatamento da vítima e se prolonga no tempo, perdurando até o momento em que a vítima recupera a sua liberdade.

Confira a ementa relacionada:

RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LEI DA ANISTIA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PERMANENTE DO DELITO. QUESTÃO SUSCITADA MAS NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO.

1. Hipótese em que a instância de origem incorreu em omissão quanto ao exame do caráter permanente do crime imputado ao réu, deixando de analisar a questão tanto para efeito de incidência da Lei da Anistia como para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, pois embora se tenha feito ligeira referência à “engenhosa tese do crime permanente”, não discutiu o tema sustentado pelo Ministério Público.

2. Os crimes de sequestro e cárcere privado, de fato, possuem natureza jurídica de delito permanente, cujo momento consumativo, iniciado com o arrebatamento da vítima, se prolonga no tempo e perdura até o momento em que a vítima recupera a sua liberdade. Precedentes.

3. Revela-se omisso o acórdão que não examinou a questão relativa à natureza permanente do crime imputado ao acusado, omissão não sanada com a oposição dos embargos declaratórios, razão pela qual restou malferido o art. 535, II, do Código de Processo Civil ou seu correspondente art. 619, do Código de Processo Penal.

4. Recurso provido. (REsp 1557916/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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