STJ: revisão criminal tem cabimento restrito na dosimetria da pena
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1805996/SP, decidiu que a revisão criminal tem cabimento restrito na dosimetria da pena, sendo admitida somente quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante ou ocorrência de flagrante ilegalidade.
Ainda, restou decidido que “a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário”.
Confira a ementa relacionada:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. CABIMENTO RESTRITO DO PLEITO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em relação à dosimetria da pena, a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Destarte, a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário.
2. Não se colhe do acórdão recorrido (ou mesmo das razões recursais) a indicação de qualquer elemento novo, apto a reverter as conclusões alcançadas pelo Poder Judiciário quando da condenação do agravante.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1805996/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021)
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