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Evinis Talon

STJ: réu condenado a mais de 36 anos por matar policial federal segue em prisão preventiva

28/07/2025

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STJ: réu condenado a mais de 36 anos por matar policial federal segue em prisão preventiva

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus que pretendia revogar a prisão cautelar de um homem condenado em primeira instância a mais de 36 anos de reclusão pela morte de um policial federal e por tentativa de homicídio contra outro. Os crimes ocorreram em uma pista de pouso clandestina, durante uma operação de combate ao tráfico de drogas no estado de São Paulo.

De acordo com a denúncia, o réu fazia parte de uma organização criminosa especializada em transporte e receptação de drogas e outros materiais ilícitos, cujos membros utilizavam aparato logístico sofisticado e armas de grosso calibre e de uso restrito das forças armadas.

Segundo a defesa, ele está preso há mais de 11 anos sem condenação definitiva, ainda com recurso pendente de julgamento. Além do excesso de prazo para a formação de culpa, a defesa alegou que seu cliente teria todos os requisitos para aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

Excesso de prazo depende da pena imposta

O ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, afirmou que é pacífico no STJ o entendimento segundo o qual a verificação de excesso de prazo no julgamento de uma apelação deve levar em conta não apenas o tempo em que o acusado está preso, mas também o tamanho da pena imposta na sentença.

De acordo com o vice-presidente do STJ, esse entendimento da corte afasta a plausibilidade jurídica do pedido de liminar e impede o reconhecimento de manifesta ilegalidade ou urgência capazes de justificar a concessão da medida urgente.

Além disso, para o ministro, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou o habeas corpus anterior não apresenta teratologia. Assim, disse ele, deve-se aguardar a análise mais detalhada do caso no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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