STJ: Recomendação nº 62/20 do CNJ não revoga prisão automaticamente
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.779/PE, decidiu que “a Recomendação CNJ n. 62/2020 não implica automática revogação da prisão preventiva nem sua imediata substituição por medidas cautelares alternativas”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT MANTIDO. POSTERIOR JUNTADA DO ACÓRDÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR SEM MOTIVO SUPERVENIENTE. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. PACIENTE PERTENCENTE A GRUPO DE RISCO DA COVID-19. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo o impetrante demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente. 2. Inviável a revogação de medida cautelar substitutiva de prisão sem a superveniência de fatos e motivos que justifiquem novo decreto prisional. 3. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não implica automática revogação da prisão preventiva nem sua imediata substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A demonstração concreta do inequívoco enquadramento de paciente no grupo de vulneráveis à covid-19, a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra e a exposição a mais risco de contaminação no estabelecimento onde está segregado do que no ambiente social permitem a concessão da prisão domiciliar, nos termos da Recomendação CNJ n. 62/2020. 5. Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem de ofício para restabelecer a liminar que, na origem, substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar. (AgRg no HC 589.205/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 29/04/2021)
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