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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: prisão preventiva decretada oralmente em audiência de custódia é ilegal

19/05/2026

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STJ: prisão preventiva decretada oralmente em audiência de custódia é ilegal

Em decisão monocrática proferida em 27 de abril de 2026, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento de ofício ao recurso em habeas corpus nº 236.809/BA para relaxar a prisão preventiva do recorrente, por ausência de decisão escrita e fundamentada que justificasse a custódia cautelar. No caso, o Ministro entendeu que a decretação oral da prisão preventiva em audiência de custódia, sem redução a termo, degravação ou registro escrito dos fundamentos da constrição, viola os arts. 5º, LXI, da Constituição Federal e 283 do Código de Processo Penal, além de comprometer o necessário controle judicial permanente da medida cautelar

Confira abaixo a decisão monocrática:

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 236809 – BA (2026/0156681-9) DECISÃO ROBERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no HC n. 014529-62.2026.8.05.0000. Nesta Corte, a defesa sustenta haver excesso de prazo no trâmite processual, diante da segregação cautelar do paciente desde 28/11/2025, sem reavaliação pela autoridade competente dentro do prazo nonagesimal, razão pela qual pugna pela revogação da prisão. Destaca os predicados subjetivos favoráveis do recorrente e requer a concessão de liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. O caso comporta solução antecipada, por verificar, de plano, que as conclusões das instâncias de origem estão em dissonância com a orientação consolidada deste Tribunal Superior. Ademais, verifico flagrante ilegalidade que deve ser conhecida de ofício, no que concerne ao decreto preventivo e à sua forma. Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. O flagrante foi convertido em prisão preventiva durante audiência de custódia, cujo termo registrou o seguinte […] No caso em exame, a prisão preventiva do paciente foi decretada oralmente, sem redução a termo, na audiência de custódia – circunstância que não atende às exigências legais e constitucionais da decisão constritiva e acarreta, portanto, o necessário relaxamento de ofício da medida. À vista do exposto, de ofício, dou provimento ao recurso, in limine, para relaxar a prisão preventiva do recorrente, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de nova avaliação, mediante decisão escrita e fundamentada, sobre a necessidade de imposição de medida de natureza cautelar. Comunique-se, com urgência, o inteiro teor dessa decisão ao Juízo de primeiro grau e à autoridade apontada como coatora, para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2026. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator (RHC n. 236.809, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJEN de 29/04/2026.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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