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STJ: promotora acusada na Operação Faroeste continua afastada

01/01/2023

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STJ: promotora acusada na Operação Faroeste continua afastada

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, prorrogou por mais um ano o afastamento da promotora de justiça Ediene Santos Lousado, denunciada no contexto das investigações da Operação Faroeste, deflagrada para apurar um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem de terras na Bahia.

A prorrogação do afastamento foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão do ministro, que é o relator dos processos da Operação Faroeste no STJ, a promotora – afastada inicialmente em dezembro de 2020 – continuará fora do exercício do cargo até 16 de dezembro de 2023.

Segundo Og Fernandes, as informações trazidas pelo MPF deixam clara a necessidade da prorrogação.

“Não é recomendável permitir que a investigada reassuma suas atividades no Ministério Público do Estado da Bahia. O caso apresenta alta gravidade, com indícios de desvios na atuação funcional e prática de tráfico de influência e de crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais”, afirmou.

STF negou pedido de retorno ao cargo

Ediene Lousado foi denunciada pelos supostos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Segundo a denúncia, ela teria vazado informações sigilosas do Ministério Público relativas a investigações em curso.

O ministro citou trechos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa da promotora, manteve seu afastamento do cargo e destacou as fundadas suspeitas sobre o papel de destaque que ela teria desempenhado na organização criminosa, com possível violação de sigilo funcional e interferência em investigações.

Nos termos da prorrogação do afastamento, a promotora também permanece proibida de acessar as dependências do Ministério Público estadual, bem como de se comunicar com funcionários ou utilizar os serviços do órgão.

Leia a decisão na APn 1.025.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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