STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 92.859/MS, decidiu que é de competência do Juízo de Execução Penal a apreciação do pedido de recebimento de valores decorrentes do trabalho prestado durante a execução penal, com base no art. 66, III, alínea “f”, da Lei de Execução Penal.
Confira a ementa relacionada:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO PRESTADO DURANTE A EXECUÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DA EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL.
Compete ao Juízo de Execução Penal a apreciação do pedido de recebimento de valores decorrentes do trabalho prestado durante a execução penal (art. 66, III, f, da LEP). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Dourados, ora suscitado.
(CC 92.859/MS, Rel. Ministro NILSON NAVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 02/02/2009)
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