STJ: pedido de concessão de HC de ofício é descabido
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no AREsp n. 2.551.978/MG, decidiu que “o pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores recursos, é descabido”.
Confira a ementa relacionada:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃOPARA O TRÁFICO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I – São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. II – Na hipótese, constato que o agravo regimental foi protocolado de forma tempestiva, pois o sistema de peticionamento eletrônico estava indisponível no dia 01/04/2024. III – A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. IV – Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, “o pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores recursos, é descabido” (AgRg no REsp 1706035/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 22/11/2018). Embargos de declaração acolhidos apenas concluir pela tempestividade do agravo regimental. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.551.978/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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