STJ: o rol de vedações previsto no art. 478, I, do CPP, é taxativo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1737903/MS, decidiu que “o rol de vedações previsto no art. 478, I, do CPP é taxativo, não comportando interpretação ampliativa”.
Confira a ementa relacionada:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ART. 478, I, DO CPP. ROL TAXATIVO. EXPOSIÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o rol de vedações previsto no art. 478, I, do CPP é taxativo, não comportando interpretação ampliativa.
2. É cabível a exposição dos antecedentes criminais do réu perante o plenário do júri, sem que isso implique nulidade.
3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1737903/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)
Leia também:
- STJ: interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP
- E se perder o prazo da resposta à acusação?
- Câmara: Projeto inclui corrupção entre crimes hediondos
- Senado: proposta que torna crime de feminicídio imprescritível segue para o Plenário
- Senado: Pedofilia poderá ser incluída no rol dos crimes hediondos