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Evinis Talon

STJ nega HC para advogado não vacinado contra Covid entrar no TJSP

28/10/2021

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STJ nega HC para advogado não vacinado contra Covid entrar no TJSP

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes indeferiu habeas corpus por meio do qual um advogado que não se vacinou contra a Covid-19 buscava ter livre acesso aos fóruns do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista editou portaria que condiciona o ingresso em seus prédios à apresentação de comprovante de que a pessoa tomou, pelo menos, uma dose da vacina contra a doença.

No habeas corpus, o advogado alegou que teria sido imunizado de forma natural após se recuperar da Covid-19, fato que o colocaria em patamar de igualdade com as pessoas vacinadas – ou até em posição superior, em termos de imunização.

Ele acusou de ilegalidade a portaria do TJSP que exigiu o comprovante de vacina e disse que a norma viola seus direitos de locomoção e de exercício profissional.

STJ não pode analisar valid​​​ade de normas em abstrato
O ministro Og Fernandes explicou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral, previsão também fixada na Súmula 266 do Supre​mo Tribunal Federal.

Em consequência, reconhecendo o manifesto descabimento do pedido, o relator considerou inviável a análise do habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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