STJ: não cabe embargos de declaração de decisão que inadmite REsp
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1893102/RO, decidiu que “são incabíveis embargos de declaração opostos de decisão que inadmite recurso especial, por isso não interrompem o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único recurso cabível na hipótese”.
Confira a ementa relacionada:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica ao entender que são incabíveis embargos de declaração opostos de decisão que inadmite recurso especial, por isso não interrompem o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único recurso cabível na hipótese. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1893102/RO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 06/08/2021)
Leia também: