STJ: medidas cautelares de afastamento funcional para policiais civis
O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu pedidos liminares formulados por três policiais civis para que fossem revogadas medidas cautelares de afastamento funcional, comparecimento mensal em juízo, proibição de sair da comarca e recolhimento domiciliar noturno.
Os policiais foram denunciados por diversos crimes, tendo em comum as acusações de tortura e participação em organização criminosa – alguns dos acusados também respondem por imputações como tráfico de drogas, peculato, falso testemunho e fraude processual. O grupo foi desarticulado em 2017 pela operação Vereda Sombria, deflagrada pela Polícia Federal.
Segundo o ministro Mussi, os pedidos dos policiais não se enquadram nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantão judiciário.
“Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão”, afirmou o ministro.
Organização criminosa buscava prestígio funcional e vantagens econômicas
Segundo as investigações, a organização, formada principalmente por policiais civis – entre eles, delegados e inspetores da corporação – e informantes, teria sido instalada na Delegacia de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil do Ceará.
De acordo com o Ministério Público do Cerá, a partir de informações privilegiadas e com a conivência de delegados, os inspetores escolhiam pessoas envolvidas com o tráfico para torturá-las e extorqui-las. Desse modo, conforme a denúncia, os inspetores conseguiam realizar grandes apreensões de drogas, que traziam notoriedade aos delegados e, ao mesmo tempo, apropriavam-se de dinheiro, armas e drogas. Os itens recolhidos eram posteriormente revendidos pelos agentes.
Os habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram concedidos para revogar o monitoramento eletrônico dos três denunciados, mas a corte manteve as demais medidas cautelares. No recurso dirigido ao STJ, as defesas alegaram ausência de fundamentação e contemporaneidade para a manutenção das medidas impostas.
Denunciados no exercício da função ofereciam perigo ao cumprimento da lei penal
Para o ministro Jorge Mussi, as questões levantadas pelas defesas nos pedidos de liminares são as mesmas que deverão ser examinadas pelo STJ quando do julgamento do mérito do recurso.
Além disso, o ministro destacou que o TJCE, ao manter as medidas questionadas, apontou que os acusados que exercem cargos públicos continuavam atuando ou tendo influência nos respectivos órgãos, circunstância que oferecia perigo real ao cumprimento da lei penal.
O mérito dos recursos em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Leia as decisões no RHC 159.455, RHC 159.461, RHC 159.503.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.
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