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Evinis Talon

STJ mantém prisão de vereador investigado na Operação Plysimo

15/07/2024

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STJ mantém prisão de vereador investigado na Operação Plysimo

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência do tribunal, indeferiu liminarmente o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de um vereador do município de Ibirité (MG) investigado no âmbito da Operação Plysimo.

A operação, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), investiga uma rede criminosa de caráter interestadual, que teria atuado na região metropolitana de Belo Horizonte e em estados das Regiões Norte, Centro-Oeste e Sul. A investigação apontou que a organização criminosa praticava tráfico de drogas, lavagem de bens e valores, falsificações de documentos públicos e particulares, porte e posse de armas de fogo e munições de uso restrito ou proibido, tráfico de armas, entre outros delitos.

O vereador Daniel Belmiro de Almeida seria um dos responsáveis pela lavagem do dinheiro obtido pela organização, ocultando renda e patrimônio por meio de negócios de fachada, transações comerciais de veículos e operações bancárias.

Após decretação da prisão preventiva em primeira instância, em 19/12/2023, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com pedido liminar para revogar a prisão, o qual foi negado. Um novo habeas corpus foi impetrado – dessa vez no STJ – alegando que a decisão que negou a liminar no TJMG não teria analisado as questões suscitadas.

A defesa também apontou excesso de prazo na formação de culpa (já que o vereador estaria preso há mais de 200 dias, “sem previsão para a instrução do feito”), invocou condições pessoais favoráveis e pediu a extensão da liminar concedida a uma das corrés no processo, cuja prisão foi substituída por medidas cautelares.

Pedido deve aguardar julgamento definitivo

Ao negar liminarmente o habeas corpus, o ministro Og Fernandes observou que o pedido não poderia ser acolhido por representar violação à Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, já que a matéria do habeas corpus originário ainda não foi analisada no mérito pelo TJMG. Além disso, o ministro apontou não haver percebido qualquer ilegalidade que pudesse excepcionalizar a aplicação da súmula do STF.

De acordo com Og Fernandes, “é prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta corte superior”.

Quanto à extensão da liminar concedida a uma das corrés, o ministro indicou que o pedido deveria ser direcionado aos autos em que a ordem pretendida foi outorgada, sendo incabível a análise no STJ.

Leia a decisão no HC 928.098.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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