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Evinis Talon

STJ: suspeito de tentar matar vereador no Piauí não obtém liberdade

09/01/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 03 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 554912.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Aquiles Ladislau de Sousa, acusado de tentar matar o vereador de Alagoinha do Piauí (PI) Luís Alves Gonzaga, conhecido como Luisão.

De acordo com as investigações, em 18 de outubro de 2019, Luisão e o seu motorista foram alvos de uma emboscada quando retornavam da cidade de Fronteiras (PI) para Alagoinha do Piauí. Durante o trajeto, três indivíduos armados surgiram de uma mata e atiraram contra o veículo, atingindo o vereador no braço. Após o atentado, a vítima foi atendida no hospital de Picos (PI).

Aquiles e o irmão foram presos preventivamente, sob a suspeita de terem praticado o crime, que seria motivado por vingança pela morte de um irmão deles, em setembro. Os suspeitos apontam Luisão como o mandante do homicídio.

Alegando excesso de prazo da prisão, pois Aquiles de Sousa está preso desde outubro sem que o inquérito policial tenha sido concluído, a defesa pediu sua liberdade ao STJ depois que a liminar foi negada pelo relator do habeas corpus requerido ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

Supressã​​o de instância

O ministro João Otávio de Noronha explicou que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ, pois o mérito do outro pedido ainda não foi examinado pelo TJPI. Segundo o ministro, a jurisprudência do tribunal firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar na origem, salvo no caso de flagrante ilegalidade.

Ao citar precedente da Quinta Turma, Noronha lembrou que essa é a orientação da Súm​ula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual, por analogia, é aplicada pelo STJ.

“No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular”, disse.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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