preso prisão acusado

Evinis Talon

STJ mantém preso policial penal denunciado por roubar clube de tiro 

06/02/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE!!!!! NOVOS CURSOS!!!!

Os cursos que podem mudar sua advocacia criminal.

CLIQUE AQUI

STJ mantém preso policial penal denunciado por roubar clube de tiro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em habeas corpus para que fosse revogada a prisão preventiva de um policial penal denunciado por participação no roubo de 22 armas de um clube de tiro.

Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público que o policial, apontado como integrante de uma organização criminosa envolvida em delitos graves, teria facilitado o acesso de comparsas ao clube, do qual era sócio.

habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado no STJ após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manter a prisão preventiva, por entender que a medida foi fundamentada em elementos concretos dos autos – como interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos – e que haveria risco à ordem pública e à instrução criminal se o acusado fosse posto em liberdade.

Caso não tem urgência para ser julgado no plantão

Para a defesa, não estariam presentes no caso os requisitos legais da prisão preventiva, que teria sido decretada sem fundamentação adequada. Além disso, a defesa sustentou que não foram explicitados os motivos pelos quais o juiz deixou de aplicar as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que não foi verificada situação de urgência que justificasse a intervenção da presidência do STJ em regime de plantão. Segundo ele, a análise mais detalhada do caso deverá ser feita no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma do tribunal, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.

Leia a decisão no HC 975.826.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

Senado: CDR analisa projeto que regulamenta a prática do nudismo

STF: Tribunal condena homem que falsificou assinaturas para facilitar processo de aquisição de arma de fogo

TRF3 nega pedido de direito ao porte de trânsito de mais de uma arma municiada

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon