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STJ manda libertar réu preso há dois anos após reconhecimento duvidoso

26/12/2020

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STJ manda libertar réu preso há dois anos após reconhecimento duvidoso

​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira (23) a soltura imediata do pedreiro Robert Medeiros da Silva Santos, preso há mais de dois anos pela suspeita de participação em assalto a ônibus, em São Paulo.

Robert Medeiros ficará em liberdade até que a Quinta Turma do tribunal analise o mérito do pedido de habeas corpus ajuizado pela ONG Innocence Project Brasil. O caso está sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A Innocence Project Brasil entrou com habeas corpus em 8 de dezembro, sustentando que Robert foi vítima de erro no reconhecimento feito pelo motorista do ônibus assaltado. No dia 10, o ministro relator indeferiu o pedido de liminar e abriu vistas para parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Na última sexta-feira (18), a ONG entrou com pedido de reconsideração, citando dois fatos novos: o parecer do MPF, favorável não só à soltura do pedreiro, mas também à sua absolvição; e um laudo psiquiátrico que apontou alto risco de suicídio.

Segundo a ONG, Robert está há mais de dois anos preso, sem ter tido nenhuma participação no crime.

Soltura legí​​tima

O ministro Humberto Martins destacou que a petição da Innocence Project Brasil foi recebida no sistema eletrônico do tribunal somente após as 18h do último dia anterior ao recesso forense, razão pela qual não pôde ser analisada pelo ministro relator.

Segundo o presidente do STJ, o exame dos documentos produzidos no processo e o parecer do MPF indicam que há uma dúvida razoável quanto à autoria do crime, o que “legitima a soltura do paciente para que este aguarde em liberdade o deslinde do presente habeas corpus”.

Entretanto, o ministro informou que o pedido de absolvição deve ser analisado em momento oportuno pelo colegiado competente.

“Embora o parecer ministerial reconheça o cabimento da absolvição, em sede de plantão tal declaração se mostra, a princípio, inadequada, pois retiraria do relator natural a melhor análise da questão, inclusive com a participação dos demais magistrados que compõem a Quinta Turma do STJ”, explicou.

Humberto Martins deixou a cargo do juízo de primeira instância a implementação de medidas cautelares diversas da prisão, caso sejam necessárias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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