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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: juiz não pode proibir advogado de peticionar nos autos

26/06/2026

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STJ: juiz não pode proibir advogado de peticionar nos autos

Em decisão monocrática proferida em 7 de abril de 2026, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança nº 73.988 para assegurar à recorrente o direito de peticionar nos autos, revogando a determinação judicial que a impedia de se manifestar quando não intimada. No caso, o Ministro decidiu que, embora o magistrado possa adotar medidas para evitar tumulto processual e garantir a duração razoável do processo, não pode impedir o advogado de peticionar nos autos, por se tratar de prerrogativa inerente ao exercício da advocacia e expressão do direito constitucional de petição e da ampla defesa, devendo eventual abuso ser coibido por meios menos gravosos previstos no ordenamento jurídico.

Confira abaixo a decisão monocrática:

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 73988 – SP (2024/0269024-6) DECISÃO C. B. DE A. interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a segurança impetrada naquela Corte, na qual pretendia a revogação da decisão que a proibiu de peticionar nos autos quando não intimada para tanto, sob argumento de que estaria causando tumulto processual. Em suas razões, afirma a recorrente, com o objetivo de ver cassada a referida decisão, que (i) possui direito constitucional e legal de impugnar qualquer fato novo trazido pelo Ministério Público ou por qualquer parte habilitada; (ii) tem direito de impugnar pedidos realizados por terceiros e pela suposta vítima, uma associação que alega ter CNPJ e atos constitutivos falsos; (iii) possui direito de juntar documentos sobre arquivamentos dos casos citados na denúncia; e (iv) tem direito de denunciar crimes relacionados ao feito, como vazamento de peças de processo que tramita em sigilo. Requer ainda a exclusão da denúncia de fatos já arquivados em outras investigações ou anteriores à Lei de Organizações Criminosas, bem como a análise da defesa prévia já apresentada. O Tribunal de Justiça de São Paulo fundamentou a denegação da segurança no entendimento de que não há violação à ampla defesa, pois as informações prestadas pela autoridade de primeiro grau revelam que houve peticionamento extemporâneo e repetitivo, versando sobre temas não relacionados à presente etapa processual. Considerou que os autos originários apresentam complexidade devido ao número de réus e delitos, e que o peticionamento não compatível com a etapa processual atual deve ser evitado nos termos da decisão judicial. O Ministério Público opinou pela denegação do recurso ordinário (fls. 686-689). Decido. I. Inépcia da petição inicial e supressão de instância A petição inicial é inepta quanto aos pedidos subsidiários de exclusão de fatos já arquivados da denúncia e análise da defesa prévia, pois não apresenta fundamentação jurídica adequada para tais pleitos. Além disso, a Corte de origem não procedeu à análise das questões suscitadas pela defesa, o que impossibilita que o Superior Tribunal de Justiça proceda à análise do mérito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. […] À vista do exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário para assegurar à recorrente o direito de peticionar nos autos, revogando a proibição imposta pelo juízo de origem, ressalvada a possibilidade de o Magistrado adotar outras medidas menos gravosas para coibir eventuais excessos. Publique-se e intimem-se Brasília (DF), 07 de abril de 2026. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator (RMS n. 73.988, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJEN de 09/04/2026.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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