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Evinis Talon

STJ: investigado na Operação Spiderweb segue preso por tráfico

13/07/2023

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STJ: investigado na Operação Spiderweb segue preso por tráfico

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra um homem suspeito de liderar uma organização internacional de tráfico de drogas que, supostamente, utilizava o Terminal de Contêineres de Paranaguá (PR) para enviar cocaína à Europa.

A prisão foi adotada no âmbito da Operação Spiderweb, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal como desdobramento da Operação Enterprise, que, desde 2017, combate o tráfico internacional de drogas.

A defesa do investigado alegou, entre outros argumentos, que ele está preso há mais de um ano e dois meses e que não teriam sido demonstrados os requisitos legais da medida, nem haveria indícios de sua participação em qualquer ação criminosa nos últimos anos. Assim, faltaria contemporaneidade entre os fatos e a prisão.

Investigado seria responsável pelo envio de quatro toneladas de cocaína ao exterior

No recurso em habeas corpus interposto ao STJ, com pedido de liminar, a defesa requereu a revogação da prisão, ainda que substituída por medidas cautelares alternativas.

De acordo com o ministro Og Fernandes, os motivos que levaram à prisão cautelar foram adequadamente expostos no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que indeferiu o pedido inicial de habeas corpus.

A corte regional, ao concluir que a prisão é necessária para a preservação da ordem pública, tendo em vista a influência exercida pelo investigado na organização criminosa, apontou que ele é acusado de ser o responsável por enviar mais de quatro toneladas de cocaína ao exterior.

Ao indeferir o pedido de liminar, o presidente do STJ afirmou que o caso não revela a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida urgente, pois não há constrangimento ilegal constatável de plano.

Segundo ele, a Quinta Turma do tribunal poderá proceder a uma análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo do recurso da defesa. A relatoria é do ministro Ribeiro Dantas.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/1986 (Informativo 648 do STJ)

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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