A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/1986 (Informativo 648 do STJ)

A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/1986 (Informativo 648 do STJ) No AREsp 774.523/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado pela Quinta Turma em 07/05/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que … Continue lendo A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/1986 (Informativo 648 do STJ)