STJ: HC não é a via adequada para declarar inconstitucionalidade de lei
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 773.718/SP, decidiu que “o habeas corpus não é via adequada para se requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I E III DO CÓDIGO PENAL – CP. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. “A ação constitucional do habeas corpus não é via adequada para se requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei, em tese, pois tal matéria é reservada ao controle concentrado de normas, de competência do Supremo Tribunal Federal” (HC n. 291.368/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 6/6/2014). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 773.718/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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