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STJ: há ilegalidade na dosimetria ao não se aplicar a atenuante da confissão qualificada

14/07/2025

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STJ: há ilegalidade na dosimetria ao não se aplicar a atenuante da confissão qualificada

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 936016/SC, decidiu que houve ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois a Corte estadual, apesar de reconhecer a confissão qualificada, não aplicou a atenuante.

Confira a ementa relacionada:

PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de “segunda apelação”, o que desvirtua a finalidade do writ . Precedente. 2. Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, considerando que a contagem do prazo prescricional, após a concessão de suspensão condicional do processo, é retomada a partir da data em que ocorre a revogação formal do benefício pela decisão judicial, e não do momento do descumprimento das condições impostas. Precedente. 3. A negativação do vetor extensão do dano está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. 4. Há ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois a Corte estadual, apesar de reconhecer a confissão qualificada, não aplicou a atenuante. 5. Ordem concedida parcialmente. (HC n. 936.016/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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