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Evinis Talon

STJ: falta de intimação da defesa dos praticados em processo cindido

10/01/2021

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STJ: falta de intimação da defesa dos praticados em processo cindido

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 626.114/DF, decidiu que não caracteriza violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa a falta de intimação da defesa de atos praticados em processo cindido.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE CIENTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS DO PROCESSO DESMEMBRADO. PREJUÍZO PARA A DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A não provocação da instância ordinária a respeito de matéria discutida no processo inviabiliza sua análise pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Não caracteriza violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa a falta de intimação da defesa de atos praticados em processo cindido.

3. Os atos oriundos de processo desmembrado poderão ser utilizados ou impugnados em momento oportuno e por meios recursais próprios da defesa no processo em que o réu é parte.

4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 626.114/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 07/12/2020)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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