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STF concede acesso de doleiro a delações ocorridas em operação

10/04/2023

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STF concede acesso de doleiro a delações ocorridas em operação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Reclamação (RCL) 46875, para determinar ao juiz de direito da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (RJ) que conceda a Paulo Sergio Vaz de Arruda, investigado na “Operação Câmbio, desligo”, acesso a vídeos e audiências judiciais relativas aos acordos de delação premiada firmados por outros investigados que o citem.

Segundo o colegiado, a decisão daquele juízo de negar o acesso aos atos de colaboração ofende a Súmula Vinculante 14, que garante ao investigado acessar o material já colhido em procedimento investigatório realizado por órgão de competência judiciária.

Acesso negado

A investigação apura a remessa para o exterior de recursos supostamente desviados dos cofres públicos do governo do Estado do Rio de Janeiro. Na Reclamação, Arruda sustenta que tomou conhecimento que 25 dos 44 réus também investigados pela operação se tornaram delatores e que o juízo da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro negou o acesso aos vídeos, com o fundamento de que questões relacionadas a outras investigações teriam sido tratadas nas audiências.

Ampla defesa e contraditório

Na sessão desta terça-feira (25), os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido na sessão de 18/5 pela parcial procedência da reclamação. Segundo a ministra, não procede a alegação do juízo da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro de que não haveria interesse jurídico do investigado no pedido. “O delatado tem interesse direto naquilo que lhe diga respeito para garantia de sua defesa”, disse.

A ministra citou precedentes em que, em pedidos semelhantes, a Turma apenas ressalvou o direito de acesso nas hipóteses em que o ato de colaboração se refira a diligência em andamento. No caso concreto, a seu ver, não há elementos que permitam concluir que as audiências a que Arruda pretende ter acesso se refiram a diligências em curso.

Amparo legal

Para o ministro Ricardo Lewandowski, não há amparo legal para negar o acesso aos vídeos das audiências realizadas para a oitiva dos colaboradores e a homologação do acordo em que tenha sido citado. Pelo contrário, segundo o ministro, a Lei 12.850/2013 garante o direito de acesso às provas pela defesa, até mesmo na fase pré-processual.

Divergência

Para o ministro Edson Fachin, o pedido dos autos foge ao espectro de possibilidades dada ao terceiro delatado. Na sua avaliação, para o acolhimento da pretensão, o ato de colaboração deve dizer respeito ao requerente e implicar, em tese, a sua responsabilidade, além de não estar associado a diligências em processo de formação ou realização.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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