STJ: é ilegal a restrição a benefícios na execução penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 39.537/RJ, entendeu que é ilegal qualquer restrição concernente ao direito do condenado de ter concedido benefício na execução penal.
Tal decisão restou fundamentada no art. 3º da LEP que dispõe que: “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”.
Confira a ementa relacionada:
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 14 DA LEI N.º 6.368/76. CRIME NÃO-HEDIONDO. PERMISSÃO DE BENEFÍCIOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O crime de associação previsto no tipo do art. 14 da Lei de Tóxicos não se enquadra na natureza hedionda, sendo, por isso, ilegal qualquer restrição concernente ao direito do condenado de ver concedido benefício na execução da pena dentro da sistemática comum. Ordem concedida para retirar a natureza hedionda do crime de associação (art. 14), devendo-se em relação a ele ser os benefícios legais calculados e outorgados dentro da sistemática comum. (HC 39.537/RJ, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2004, DJ 14/02/2005, p. 223)
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