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Evinis Talon

STJ: a ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial configura prejuízo à defesa

25/08/2025

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STJ: a ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial configura prejuízo à defesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no HC 876414/SP, decidiu que “a ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial, após pedido de destaque, configura cerceamento de defesa, impedindo o exercício do direito à sustentação oral”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. O embargante alega nulidade do acórdão embargado devido à ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial, impedindo a formulação de pedido de sustentação oral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial, após pedido de destaque, configura cerceamento de defesa, impedindo o embargante de exercer o direito à sustentação oral. III. Razões de decidir 3. A ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial, após pedido de destaque, impediu o embargante de exercer o direito à sustentação oral, configurando cerceamento de defesa. 4. A Resolução STJ/GP n. 3, de 15 de janeiro de 2025, exige a publicação de nova pauta para julgamento presencial, garantindo a possibilidade de sustentação oral. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos acolhidos para declarar a nulidade do acórdão embargado e determinar novo julgamento com prévia publicação da pauta. Tese de julgamento: “A ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial, após pedido de destaque, configura cerceamento de defesa, impedindo o exercício do direito à sustentação oral“. Dispositivos relevantes citados: Resolução STJ/GP n. 3, de 15 de janeiro de 2025, art. 10, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (EDcl no AgRg no HC n. 876.414/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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