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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: a ausência de peças essenciais à instrução do HC inviabiliza o conhecimento da impetração

13/03/2026

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STJ: a ausência de peças essenciais à instrução do HC inviabiliza o conhecimento da impetração

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no HC 1052839/SC, decidiu que “a ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento da impetração”.

Confira a ementa relacionada:

EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da ausência de juntada de peças essenciais. 2. O agravante argumenta que as peças mencionadas na decisão agravada, como o inteiro teor do acórdão estadual que desproveu o agravo em execução defensivo e as decisões do Juízo da Execução, estariam presentes nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento da impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prova em habeas corpus deve ser pré-constituída e incontroversa, sendo responsabilidade do impetrante a adequada instrução do writ com documentos suficientes para análise da alegada ilegalidade. 5. No caso concreto, os autos não foram instruídos com peças essenciais, como o inteiro teor do acórdão estadual e as decisões que Juízo da Execução adotou como fundamento para indeferir os pedidos, inviabilizando o exame do mérito do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento da impetração. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 484.988/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 14/2/2019; STJ, AgRg no HC n. 526.388/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 17/9/2019; STJ, AgRg no HC n. 481.958/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 4/2/2019. (RCD no HC n. 1.052.839/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 12/3/2026.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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