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STF: Segunda Turma mantém decisão que proibiu entrevista de Adélio Bispo a revista

20/04/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao Rcl 32052.

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (14) por videoconferência, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que proibiu a Revista Veja de entrevistar Adélio Bispo dos Santos, apontado como autor do atentando a Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018. Segundo os ministros, não houve afronta à autoridade do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição de 1988. Com isso, foi negado provimento a agravo regimental na Reclamação (RCL) 32052.

Censura prévia

Na ação, a Abril Comunicações S/A argumentava que a decisão do TRF-3, ao determinar a suspensão de entrevista jornalística que seria feita com Adélio em setembro de 2018 no Presídio Federal de Campo Grande (MS), caracterizaria censura prévia. Em dezembro de 2018, o relator, ministro Gilmar Mendes, julgou inviável o pedido e manteve suspensa a realização da entrevista. A editora então interpôs o agravo regimental.

Proteção do investigado

No julgamento de hoje, o ministro manteve seu entendimento de que não há semelhança entre o fundamento da decisão do TRF-3 e o decidido pelo Supremo no julgamento da ADPF 130. Ele explicou que o Tribunal Regional, ao chegar à conclusão de que não seria adequada a realização da entrevista naquele momento, não se baseou em nenhum dispositivo da Lei de Imprensa, mas na importância da proteção da investigação e em possíveis prejuízos processuais, inclusive em relação ao direito ao silêncio.

Outro fundamento do TRF-3 foi a necessidade de proteção do próprio investigado, cuja sanidade mental ainda era discutível. O ministro lembrou que, em maio de 2019, a Justiça Federal de Juiz de Fora considerou Adélio inimputável, diante do diagnóstico de transtorno delirante persistente, e impôs medida de segurança de internação por prazo indeterminado. Para Gilmar Mendes, portanto, a proibição da entrevista visou à proteção não apenas das investigações ainda em curso, mas principalmente do próprio réu, sob a custódia do Estado.

O relator acrescentou ainda que a reclamação não pode ser utilizada como substitutiva de recurso ou atalho processual apenas para fazer a causa chegar ao STF. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Único a divergir, o ministro Edson Fachin considerou que o TRF-3, ao não se pronunciar sobre o elevado interesse público na realização da entrevista e impedir que ela fosse feita, limitou indevidamente o alcance da liberdade de expressão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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