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STF: mantida portaria que suspendeu visitas em penitenciárias federais

08/04/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 03 de abril de 2020 (leia aqui), referente à Rcl 39756.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar contra a suspensão, por 30 dias, de visitas, atendimentos de advogados e outras atividades nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus. Segundo a relatora, as restrições estabelecidas têm caráter temporário, e os presos têm suas prerrogativas jurídicas asseguradas. Ela observou ainda que as medidas podem ser reavaliadas a qualquer tempo pela autoridade penitenciária, conforme a evolução do quadro de disseminação da Covid-19 no Brasil.

Regime mais gravoso

A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 39756, ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade (IAL) contra a Portaria 5/2020 do Sistema Penitenciário Federal. O instituto argumenta que a medida cria regime prisional mais gravoso sem autorização legislativa e impede o exercício da ampla defesa, por suprimir garantias processuais penais e violar direitos humanos dos presos. Aponta, ainda, ofensa as Súmulas Vinculantes 14  e 56, que tratam da matéria.

Situação excepcional

Ao julgar inviável o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que a restrição imposta pela portaria vigorará por 30 dias e não atinge os atendimentos de advogados em casos urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. Também não se aplica a requisições judiciais, inclusões emergenciais no sistema prisional e situações de emergência avaliadas pelo diretor da unidade prisional.

A ministra não identificou, na análise preliminar do caso, qualquer afronta às súmulas vinculantes apontadas. As medidas implementadas, na sua avaliação, são excepcionais e estão em conformidade com os esforços de isolamento e de redução de interação social para o combate à pandemia do coronavírus.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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