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STF: Segunda Turma anula condenação de doleiro no caso Banestado

27/08/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 144615.

Após empate no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 144615, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou sentença condenatória proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Curitiba (PR) contra o doleiro Paulo Roberto Krug, por crimes financeiros no caso Banestado. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 146, parágrafo único), no caso de empate em Habeas Corpus e em Recurso de Habeas Corpus, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.

O colegiado concluiu que houve quebra da imparcialidade (incisos I e II, do artigo 252 do Código de Processo Penal) do então juiz Sérgio Moro, que atuou na causa. Na fase de celebração do acordo de colaboração premiada, Moro tomou o depoimento de colaboradores, inclusive do doleiro Alberto Youssef, e, dessa forma, participou da produção da prova na fase investigativa.

O recurso foi trazido a julgamento presencial em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão desta terça-feira (25), o relator, ministro Edson Fachin, reafirmou os fundamentos que o levaram a negar provimento ao agravo. Para ele, a oitiva dos colaboradores pelo juízo é tarefa inerente à própria homologação do acordo, e a sua participação na homologação não tem identidade com as hipóteses legais de impedimento. Também não cabe, a seu ver, a alegação de atuação no processo como membro da acusação. A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator.

Quebra de imparcialidade

Ao divergir, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, da leitura dos depoimentos anexados aos autos, fica claro que o juiz procedeu à inquirição de Youssef para obter provas de outros investigados, entre eles Paulo Krug. Segundo o ministro, foram direcionadas a Gabriel Nunes Pires Neto, diretor da área de câmbio do Banestado, perguntas específicas sobre a participação de Krug nos fatos. “Essas passagens deixam claro que o juiz ultrapassou, em muito, a função de mero homologador dos acordos e atuou, verdadeiramente, como parceiro do órgão de acusação”, afirmou. A Seu ver, a atuação do juiz foi além da mera verificação das condições de legalidade, regularidade e voluntariedade para celebração dos acordos.

Mendes ressaltou ainda que, após o encerramento da instrução processual, o magistrado determinou a juntada de vários documentos aos autos direcionados à comprovação da acusação e, posteriormente, utilizados na sentença condenatória. “Ou seja, produziu a prova para justificar a condenação que já era por ele almejada, aparentemente”, assinalou. Segundo o ministro, os documentos não poderiam ter sido utilizados para formação de juízo de autoria e materialidade das imputações, pois a fase de instrução processual já estava encerrada. “A evidente quebra da imparcialidade do juízo macula os atos decisórios por ele proferidos”, concluiu.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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