STF

Evinis Talon

STF: relator nega parcelamento de multa imposta a Geddel Vieira Lima

07/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF: relator nega parcelamento de multa imposta a Geddel Vieira Lima

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido formulado pela defesa de Geddel Vieira Lima para o parcelamento, em pelo menos 20 parcelas mensais, da multa fixada em sua condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF, na Ação Penal (AP) 1030, a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 1,6 milhão.

A defesa alegou que houve bloqueios dos seus bens móveis e imóveis, tanto na AP 1030 como em ação penal na 10ª Vara Federal do Distrito Federal (Operação Cui Bono). Sustentou ainda que Geddel seria “arrimo de família” com os proventos de aposentadoria (R$ 13 mil) e os rendimentos de aplicação financeira e previdência privada (R$ 6 milhões).

Sem comprovação

Fachin apontou que a defesa não comprovou a incapacidade financeira de Geddel, como prevê a Lei de Execução Penal, para o parcelamento da multa. Frisou também que não há sequer comprovação de que os bloqueios judiciais teriam atingido a totalidade de seus bens e contas bancárias.

“Chama atenção que os rendimentos provenientes das aplicações financeira e de plano de previdência privada, no valor de R$ 6 milhões, também concorrem para as despesas familiares, tudo a indicar a disponibilidade para o pagamento da pena de multa, fixada em R$ 1.625.977,52”, ponderou.

Segundo o relator, o STF já firmou entendimento no sentido de que a incapacidade econômica absoluta do condenado deve ser devidamente demonstrada nos autos, pois a situação econômica do réu é critério levado em conta na definição do valor da multa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon