STF

Evinis Talon

STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann por corrupção e lavagem

23/11/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

ÚLTIMOS DIAS!!!!!!! BLACK FRIDAY
40 a 50% de descontos em todos os cursos!

Selecione o curso e, no momento da compra, preencha o cupom: bf24
CLIQUE AQUI
Inclusive, o plano Premium (vitalício, mais completo e que abrange todos os cursos atuais e futuros) está com desconto HISTÓRICO de 980 reais. CLIQUE AQUI (esse link já está com o desconto)

STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann por corrupção e lavagem

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Odebrecht. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 4342, na sessão virtual finalizada em 20/11.

Campanha eleitoral

O INQ 4342 tinha como réus, além de Gleisi, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, Leones Dall’agnol, ex-chefe de gabinete da parlamentar, e Marcelo Odebrecht.

Na denúncia,apresentada em 2018, a PGR alegava que Gleisi (na época senadora), Bernardo e Dall’agnol teriam aceitado uma promessa de R$ 5 milhões de Odebrecht. O motivo seria a influência de Gleisi e Bernardo (casados na época) em estatais em favor dos interesses da empreiteira.

Desse total, ao menos R$ 3 milhões, segundo a PGR, foram recebidos por Leones Dall’agnol para a campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014. A parlamentar também teria ocultado e dissimulado a origem ilegal de parte de R$ 1,83 milhão recebidos anteriormente, declarando à Justiça Eleitoral despesas de campanha que, supostamente, não teriam ocorrido.

Mas, em peça apresentada nos autos em setembro deste ano, a PGR mudou seu posicionamento inicial e se manifestou pelo reconhecimento da prescrição em relação a Paulo Bernardo e pela rejeição da denúncia em relação aos demais acusados, por ausência de justa causa.

Sem descrição

Em seu voto, o relator do Inquérito, ministro Edson Fachin, frisou que a denúncia não descreveu quais atribuições relativas ao cargo ocupado pelos acusados teriam sido objeto da negociação. A seu ver, não há evidências que vinculem a vantagem indevida com o desempenho de funções públicas.

Para Fachin, a PGR também não demonstrou que interesses a Odebrecht buscava alcançar com o repasse indevido de pelo menos R$ 3 milhões à parlamentar. Além disso, os valores declarados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coincidem com a prestação de serviço pelo coordenador de Comunicação da campanha, confirmada por notas fiscais. Assim, para o relator, a acusação não conseguiu comprovar a lavagem de capitais.

Prática anterior

Em relação a Marcelo Odebrecht, o ministro destacou que a conduta praticada em 2014 era continuação de uma negociação consumada em 2010 entre a construtora e o PT. Pelo acordo, o partido ajudaria a empreiteira em negócios entre Brasil e Angola e, em contrapartida, receberia vantagens indevidas numa espécie de “conta-corrente” no valor de US$ 40 milhões de dólares. Dessa forma, não há justa causa para a acusação, pois ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.

Além de rejeitar a denúncia em relação a Gleisi Hoffmann, o Plenário também extinguiu o processo contra os demais réus.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STF anula provas utilizadas em ação contra ex-ministro Paulo Bernardo

TRF4 nega embargos de declaração de Lula e mantém condenação do ex-presidente na ação do Sítio de Atibaia

STF: negado seguimento a HCs de deputadas do PSL que compartilharam vídeo hostil a Gleisi Hoffmann

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon