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STF: Primeira Turma rejeita HC de integrante de organização ligada ao tráfico e lavagem de dinheiro

19/04/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 175028.

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (14) por meio de videoconferência, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 175028 impetrado em favor de F. J. S. L., integrante de organização criminosa de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que atuava no interior do Paraná. A maioria dos ministros aplicou a jurisprudência da Turma, baseada na Súmula 691 do STF, pois o HC foi impetrado contra indeferimento monocrático de liminar.

Sustentação oral

O advogado Alexandre dos Santos Geraldes, ao apresentar a sustentação oral por meio de videoconferência, cumprimentou ministros, servidores e colaboradores do STF que contribuíram para que a sessão fosse possível. O advogado representou F. J.S.L., um dos 15 acusados de integrar a organização criminosa descoberta pelo Ministério Público paranaense durante a Operação Eclipse. Desde setembro de 2019, ele está solto em razão da concessão de medida liminar pelo relator do HC, ministro Marco Aurélio. Segundo Geraldes, a pandemia gera mais um empecilho para o fim das investigações.

Caso complexo

O ministro Marco Aurélio manteve o entendimento adotado na liminar, mas o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, formando a maioria dos votos. Para o ministro Alexandre, o processo é bastante complexo, pois envolve uma grande facção criminosa, interceptações telefônicas, ações controladas, réus foragidos e testemunhas de diversas localidades. Ele também avaliou que a hipótese não apresenta anormalidade ou ilegalidade.

Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e, em parte, a presidente da Turma, ministra Rosa Weber, que votou pela prisão do réu.

Videoconferência

No início da sessão, a ministra Rosa Weber afirmou que as sessões presenciais são insubstituíveis. “Contatos presenciais são uma benção, e a eles deve ser dado o devido valor”, disse. No entanto, a fim de seguir rigorosamente as orientações de distanciamento social divulgadas pelas autoridades sanitárias, especialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as sessões por videoconferência são necessárias no momento e permitem interação visual com colegas, representantes do Ministério Público, advogados, servidores e com o público sempre presente na Sala de Sessões da Turma no STF, que pode acompanhar os julgamentos pelo YouTube.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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