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STF: Primeira Turma nega recurso a empresário envolvido em esquema de extorsão em SP

27/07/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 30 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 175690.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou agravo regimental apresentado pela defesa do empresário Cristiano Sorano contra decisão da ministra Rosa Weber que julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 175690. Sorano foi condenado a 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa, extorsão e lavagem de capitais. A decisão majoritária foi tomada na tarde desta terça-feira (30).

Esquema de extorsão

Cristiano Sorano fazia parte de uma organização criminosa que extorquiu uma empresária do ramo têxtil, levando-a assinar contratos de valores altos com a promessa de que suas pendências judiciais seriam resolvidas. Ela foi processada por sonegação fiscal em razão de uma dívida superior a R$ 40 milhões. O grupo era formado por um delegado da Polícia Civil, policiais, advogados, um ex-promotor de Justiça e empresários, entre eles Cristiano Sorano, dono de lojas de veículos.

O esquema foi descoberto durante uma operação do Ministério Público de São Paulo, e a prova obtida contra a organização criminosa tem origem, basicamente, nas declarações prestadas pela ofendida em sede de acordo de delação.

Recursos da defesa

O empresário foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Rio Claro (SP) e, em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de habeas corpus. Recurso apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi negado por decisão monocrática, motivando a interposição de HC no Supremo. Os advogados alegavam cerceamento de defesa em razão, entre outros pontos, do indeferimento do pedido de devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação. Além de prazo para responder à acusação, pediam a remessa de todas as declarações feitas em acordo de colaboração premiada ao Instituto de Criminalística para perícia.

Negativa

Em abril deste ano, a ministra Rosa Weber negou seguimento ao HC, por verificar que a jurisdição do STJ sobre a matéria ainda não havia se esgotado. No julgamento de hoje, a relatora votou pelo desprovimento ao agravo regimental e assentou que não está configurada qualquer anormalidade ou manifesta ilegalidade que levasse à concessão da ordem de ofício.

Causas insuficientes

Para Rosa Weber, divergências de entendimento entre defensores ou argumentos envolvendo a complexidade do processo não são causas suficientes para a reabertura do prazo para a apresentação de resposta à acusação ou para a redesignação de atos processuais já consumados. A ministra lembrou que, de acordo com a Súmula 523 do STF, o processo penal só será anulado se houver prova de prejuízo para o réu. A maioria da Turma seguiu a relatora. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pelo cabimento do HC a fim de analisar o pedido.

Comportamento gravíssimo

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Luís Roberto Barroso, classificou “gravíssimo e dramático” que pessoas que detêm autoridade pública, como delegados de polícia, usem este poder “não para fazer o bem, mas para ameaçar e achacar”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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