Notícia publicada no sire do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 05 de março de 2020 (leia aqui).
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento aos Habeas Corpus preventivos (HCs 182172 e 181173), em que as deputadas federais Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF) pretendiam impedir qualquer coação ou restrição de sua liberdade pelo fato de terem compartilhado nas suas redes sociais vídeo em que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) é hostilizada ao deixar um hotel no Rio de Janeiro (RJ) em companhia da filha. O vídeo é de 29/2/2020.
Em petições apresentadas ao Supremo, Gleisi Hoffmann pede o envio de representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que as deputadas sejam denunciadas por apologia ao crime (artigo 287 do Código Penal). Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que não cabe habeas corpus preventivo contra ato jurisdicional de ministro do próprio STF. Ele explicou que o mero recebimento da representação não causa qualquer limitação à esfera de direitos ou constrangimento às deputadas do PSL.
Leia a íntegra da decisão.
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